EDITAL DE SELEÇÃO DA TURMA DE 2026 – PEQui-UFRJ – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE ENSINO DE QUÍMICA
- 13 de outubro de 2025
As inscrições serão realizadas através do e-mail inscricaopequi@gmail.com até 21/11/2025.
Para consultar o edital na integra.
Informações no site do PEQui-UFRJ, no link 1 ou link 2.
INSTRUÇÕES
Seleção turma 2026
As inscrições serão realizadas através do e-mail inscricaopequi@gmail.com até 21/11/2025.
Para consultar o edital na integra.
Documentos
Os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos (em formato PDF) anexados ao e-mail:
(a) Cópia do Diploma de Graduação em Licenciatura em Química ou outra Licenciatura (com Regência de turma comprovada na disciplina de Química) reconhecido de Instituição de Ensino Superior, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou revalidado na forma da lei. Poderá ser aceito um termo de compromisso de conclusão de curso, estando a matrícula condicionada à apresentação da certidão de colação de grau no curso de graduação.
(b) Cópia do documento de identidade e CPF. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte.
(c) Uma foto 3×4 recente.
(d) Cópia do Certificado de Reservista.
(e) Cópia do Título de Eleitor.
(f) Formulário de inscrição, devidamente preenchido, no qual o candidato indicará, se for o caso, se tem alguma necessidade especial.
(g) Currículo Lattes atualizado.
(h) Carta de intenções com, no máximo, 2 (duas) páginas, espaço 1,5 e margens 2,5, fonte Times New Roman 12, elaborada de acordo com o Anexo II e na qual o candidato indique em ordem de preferência o interesse em 2 (duas) das linhas de pesquisa do PEQui, conforme indicadas no Anexo I do Edital.
Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
Candidatos concorrentes às Ações Afirmativas e candidatas mães deverão, na inscrição, completar a documentação, segundo o item 4.2 do edital.
A inscrição de candidatos estrangeiros, não lusófonos, ficará condicionada à comprovação de proficiência em língua portuguesa atestada por instituição reconhecida pela representação do governo brasileiro no exterior ou por instituições de ensino credenciadas pelo MEC.
Vagas
O número total de vagas oferecidas pelo PEQui para o ano de 2026 no nível de Mestrado Profissional é de 20 (vinte), distribuídas entre as 3 (três) linhas de pesquisa de acordo com o Anexo V do Edital, reservando-se o direito de não as preencher integralmente caso não haja candidatos aprovados no processo de seleção.
Política de ações afirmativas
O PEQui oferecerá, como Política de Ações Afirmativas, uma reserva de 35 % (trinta e cinco por cento) das vagas aos candidatos que desejarem optar por participar da Política de Acesso Afirmativo, desde que obtenham pontuação que lhes permita a aprovação e classificação em cada etapa do processo seletivo. No formulário de inscrição, todos os candidatos terão as opções a seguir e poderão ou não concorrer ao percentual de políticas afirmativas:
Opção 1 – Não concorrer ao percentual de vagas da Política de Acesso Afirmativo – 13 (treze) vagas.
Opção 2 – Concorrer ao percentual de vagas da Política de Acesso Afirmativo destinado a candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas – 4 (quatro) vagas.
Opção 3 – Concorrer ao percentual de vagas da Política de Acesso Afirmativo destinado a cotas sociais (candidatos com hipossuficiência econômica) – 1 (uma) vaga.
Opção 4 – Concorrer ao percentual de vagas da Política de Acesso Afirmativo destinado a candidatos com deficiência – 1 (uma) vaga.
Opção 5 – Concorrer ao percentual de vagas da Política de Acesso Afirmativo destinado a candidatos trans (transexuais, transgêneros ou travestis) – 1 (uma) vaga.
Candidatas mães – De acordo com o Art. 3º e parágrafo único da Resolução CEPG/UFRJ Nº 118, de 30 de setembro de 2022, para situações específicas de parentalidade, no caso de candidatas mães que tiveram filho(s) por adoção e/ou gestação nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de divulgação do edital de seleção, será promovida uma ação compensatória. As candidatas na condição acima terão um fator multiplicativo de 1,2 (um, dois) na nota da apresentação da carta de intenções.
De acordo com os artigos 5o e 6o da Resolução CEPG/UFRJ Nº 118, de 30 de setembro de 2022, os optantes de ações afirmativas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas às ações afirmativas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os optantes de ações afirmativas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas destinadas às ações afirmativas.
Documentos extras para candidatos optantes pelas cotas de ações afirmativas
Os candidatos negros (pretos e pardos) que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas (opção 2) deverão preencher a autodeclaração disponível neste link, e enviá-la junto com os demais documentos, no ato da inscrição. Aqueles candidatos que optarem pela opção 2 como indígenas deverão preencher a autodeclaração disponível neste link e, da mesma forma, enviá-la junto com os demais documentos, no ato da inscrição.
Os candidatos que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas referente às cotas sociais (opção 3) deverão preencher a autodeclaração disponível neste link de acordo com as orientações do link e enviá-la junto com os demais documentos, no ato da inscrição. Caso não possuam carteira de trabalho utilizem o modelo de declaração deste link.
Os candidatos com deficiência que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas (opção 4) deverão anexar, no ato da inscrição, laudo médico neste link que comprove sua condição de pessoa com deficiência. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto 5.296/2004, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.
Os candidatos trans (transexuais, transgêneros ou travestis) que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas (opção 5) deverão preencher a autodeclaração disponível neste link, e enviá-la junto com os demais documentos, no ato da inscrição.
As candidatas mães que se enquadrem na condição descrita no item 4.1.6 do edital, devem comprovar tal condição através do envio da certidão de nascimento do(a) filho(a) juntamente com a documentação expressa no item 2 do presente edital.
Para mais detalhes sobre a Política de Ação Afirmativa acesse a íntegra do edital.



