Webmail do IQ

  1. Expediente nos dias 01/03, 07 e 08/03 no Instituto de Química

     

    À Comunidade do IQ, para ciência.

     

    Informamos que conforme decidido na Reunião Ordinária de Coordenação do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN), realizada em 27 de fevereiro, os dias 01/03, 07 e 08/03 serão pontos facultativos. Sendo assim, as atividades administrativas e as aulas no Instituto de Química  retornarão no dia 11 de março. Solicitamos a todos que reorganizem as suas jornadas de trabalho a fim de compensarem estes dias, conforme o determinado no Memo23079.042/2018-PR4 (ACESSE AQUI).

    Em relação à limpeza, o Pessoal terceirizado trabalhará nos dias mencionados acima até as 12h.

    Aos que forem trabalhar no sétimo andar, favor solicitar autorização na Secretaria da Direção até o dia 28/02 (quinta feira) às 15h.

    Saudações a todos

    Direção do Instituto de Química

    notícia completa...

  2. 06 vagas para Monitores do Laboratório de Informática da Graduação do IQ

    Encerram-se às 11:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2019 (quarta-feira) as inscrições para a Seleção de Monitores do Laboratório de Informática da Graduação do Instituto de Química – LIG/IQ. Ao total, serão preenchidas 06 (seis) vagas, cujo período de vigência será até o dia 29 de fevereiro de 2020. 

    O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.

    Os candidatos interessados deverão entregar Currículo resumido (detalhando, por exemplo, experiências anteriores em monitorias, IC, etc), CRID boletim escolar atualizado, diretamente ao professor Bruno Horta, na sala 609, localizada no 6º andar do bloco A do Centro de Tecnologia, campus da Cidade Universitária, Rio de Janeiro.

    A prova de seleção será realizada em 27 de fevereiro de 2019, às 15:00h, na sala 609.

    Requisitos do candidato para concorrer à bolsa, em conformidade com o ponto 2.2 do Edital PAEALIG 2019:

    a) ser aluno de graduação da UFRJ  e estar com matrícula ativa; (Art. 6º da Resolução CEG 01/2009)
    b) ter CRA  igual ou superior a 6,0 (seis) – Art. 6º da Resolução CEG 01/2009
    b.1) caso o candidato tenha CRA  acumulado maior ou igual a 5.0 (cinco) e menor que 6,0 (seis), admite-se que o coordenador do LIG  apresente um parecer circunstanciado justificando a escolha;
    b.2) caso o candidato seja aluno de primeiro período, portanto sem CRA, admite-se que o coordenador do LIG  apresente um parecer circunstanciado justificando a escolha.
    c) não ter sofrido sanção disciplinar; (Art. 6º da Resolução CEG 01/2009)
    d) não acumular nenhuma outra bolsa concedida pela UFRJ, exceto as Bolsas de Auxílio, Manutenção ou Bolsa Apoio Permanência; (Art. 9º da Resolução CEG 01/2009)
    e) não existirem pendências em relação as bolsas recebidas da UFRJ, ou com as Bolsas de Auxílio, Manutenção ou Bolsa Apoio Permanência. 

    A não conformidade, a qualquer instante, com os itens supracitados implicará desqualificação do candidato.

    Normas regulamentadoras deste Processo Seletivo:

     .
    ;

    notícia completa...

Pesquisar

Search
Exact matches only
Search in title
Search in content
Search in comments
Search in excerpt
Filter by Custom Post Type

Biblioteca de informativos


Arquivo de notícias



Conheça