III Encontro Anual do Instituto de Química 2018
- 20 de novembro de 2018
Comunicado de encerramento do processo do Sr. Pedro Solberg, contra a UFRJ, com ganho de causa por unanimidade pela UFRJ
A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação da Universidade Federal do Rio de Janeiro para reformar a sentença proferida pelo Juízo da 07ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0005685-96.2012.4.02.5101, parajulgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pelos autores.
A sentença reformada havia condenado a UFRJ ao pagamento de indenização por dano moral ao atleta de vôlei de praia Pedro Salgado Collet Solberg, no importe de R$ 100.000,00, ao pagamento de indenização por danos materiais a Ruy Collet Soberg, em valores que totalizariam R$ 89.925, 13, sem o cômputo da correção monetária, bem como ao ressarcimento aos autores das despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação . O Magistrado prolator da sentença considerou que estavam presentes os pressupostos para a responsabilização da UFRJ pelos danos morais e materiais supostamente sofridos pela parte autora, em decorrência de um resultado analítico adverso a que chegou o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem – LBCD/ UFRJ, ao analisar amostras de urina do atleta que foram coletadas em sua residência, em 30/05/2011, durante um teste surpresa.
O Egrégio TRF da 2ª Região entendeu que a responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, de forma que a Administração não deve ser responsabilizada quando restar comprovada a inexistência de falha no serviço prestado, como se deu no caso sub judice. Segundo o Tribunal, há comprovação nos autos de que o LBCD/UFRJ seguiu todos os procedimentos e protocolos indispensáveis para a análise do exame, inclusive atestando a inexistência de atividade microbiológica na urina do atleta Pedro Salgado Solberg e o perfeito estado do lacre da amostra no momento da entrega ao laboratório da UFRJ, inviabilizando qualquer possibilidade de contaminação e alteração do resultado da análise da amostra, que indicou a presença da substância “esteroideexógeno androstane”.
Assim, concluiu o Tribunal que “não se pode imputar à Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ qualquer responsabilidade civil pelo ocorrido epelos danos material, moral e à imagem causados aos autores”.
O v. acórdão transitou em julgado, não cabendo mais interposição de recurso pelas partes.”
ERIKA RODRIGUES COELHO VAZ
Procuradora Federal
Núcleo de Matéria Finalística
Procuradoria Regional Federal da 2ª Região
A Direção felicita o corpo docente e os servidores técnicos e administrativos do IQ pelo Dia do Servidor Público, 28 de outubro.
Claudio Mota e Marlice Sípoli
À Comunidade do Instituto de Química para ciência e providências.
Agendamos a coleta dos resíduos químicos da Graduação e da Pós-graduação para o dia 25 de outubro de 2018.
A coleta está marcada para começar às 09 h no bloco A. É importante ter um responsável pelos resíduos do laboratório no dia da coleta.
Por favor, providenciem o acondicionamento adequado dos resíduos.
Lembrando que os resíduos devem estar identificados, devidamente acondicionados e armazenados de forma adequada a cada tipo de resíduos.
Os resíduos líquidos acondicionados em bombonas e frascos não devem ultrapassar 80% do volume dos mesmos. Isto minimiza o risco de derramamento e problemas de dilatação térmica dos líquidos. Todos os recipientes devem estar bem vedados.
Devem constar nos recipientes (bombonas, barricas, caixa de papelão reforçado, entre outros) usados para acondicionamento, o nome do laboratório e o responsável.
O ideal é o conteúdo estar discriminado. Por exemplo, numa bombona em que se colocou rejeitos de metanol, acetona, hexano e acetato de etila, nessa bombona este conteúdo deve estar discriminado. Porém, se não for possível identificar (listar) os compostos que a bombona contém, usar uma classificação mais geral, como solvente orgânico não halogenado.
Outro exemplo: uma caixa de papelão reforçado contendo frascos com compostos sólidos inorgânicos. Os frascos na caixa devem estar identificados. Porém, na caixa pode-se usar a classificação geral de sólidos inorgânicos.
No caso de garrafas ou frascos de vidro acondicionados em caixas de papelão reforçado, os vidros devem estar protegidos contra impacto, como por exemplo, divisórias de proteção entre os frascos.
Muito cuidado para não acondicionar numa mesma caixa, substâncias incompatíveis quimicamente.
Segue uma lista de classificações gerais:
1- Solvente orgânico não halogenado
2- Solvente orgânico halogenado (clorado)
3- Resíduo sólido orgânico não halogenado
4- Resíduo sólido orgânico halogenado (clorado)
5- Resíduo sólido orgânico não halogenado
6- Sólidos inorgânicos
7- Líquidos inorgânicos ácidos
8- Líquidos inorgânicos básicos
9- Resíduos contaminados com mercúrio.
10- Resíduo aquoso contaminado com material orgânico não halogenado (Ex: resíduo de HPLC).
Se possível, estimar o pH.
Lembramos, também, que resíduos não identificados não serão coletados, bem como resíduos explosivos, pirofóricos, organometálicos, sódio, potássio, cilindros de gás, resíduos radioativos e biológicos.
Qualquer resíduo que necessite de condições especiais de armazenamento, como por exemplo ser mantido sob refrigeração, contatar a comissão sobre a viabilidade e segurança do transporte.
Em caso de qualquer dúvida, contatar a comissão no ramal 7444 e falar com Ricardo Coelho informando o Departamento e se é de Pesquisa ou Graduação.
Representantes da Direção:
• Elizabeth Roditi Lachter
• Ricardo Bezerra Coelho
• Carlos Eduardo Borges de Oliveira
Representantes do Departamento de Bioquímica:
• Anita Ferreira da Silva
• Fernanda Senna Latari
Representantes do Departamento de Físico-Química:
• Grazieli Simões
• Gilson Gomes da Silva
Representantes do Departamento de Química Analítica:
• Marlice Aparecida Sipoli Marques
• Júlio César de Oliveira Braga
Representante do Departamento de Química Inorgânica:
• Thais Delazare
Representantes do Departamento de Química Orgânica:
• Sabrina Baptista Ferreira
• Regina Célia Gagliardo
Representante do Pólo de Xistoquímica Professor Cláudio Costa Neto:
• Simone Pereira da Silva Ribeiro
Representantes do LADETEC:
• Bárbara Marini Fernandez Ávila
• Natasha Veiga Louzada
Representantes do Laboratório Bioetanol:
• Raul Alves de Oliveira
À Comunidade do IQ, para ciência.
Informamos que os alunos que obtiveram seus trabalhos selecionados como o melhor da Sessão (28 trabalhos entre as Sessões Orais e de Pôster) foram contemplados com um Pen Drive, como brinde, durante a apresentação oral, nas Sessões Semifinais, no dia 18 de outubro, realizada no Instituto de Química.
De cada Sessão Semifinal um trabalho foi selecionado pela Banca como o melhor daquela Sessão, e os cinco trabalhos finais foram premiados com um Passador de Slides Laser Pointer, durante o encerramento da JIC IQ.
A comissão organizadora da JIC IQ parabeniza a todos os alunos, alunas e orientadores que participaram da JIC e agradece, também, a todos os Pareceristas, Avaliadores e Técnicos que colaboraram no evento.
À Comunidade do IQ, para ciência.
À Comunidade do IQ
A Coordenação da JICTAC-IQ/2018 informa os trabalhos selecionados para a Sessão Semifinal da JIC-IQ 2018, que será realizada no dia 18 de outubro.
Todas as Sessões Semifinais ocorrerão simultaneamente amanhã, quinta-feira, 18/10 às 09h, no Instituto de Química.
A Programação completa das Sessões Semifinais será divulgada no final do dia via INFORMES do IQ, sítio eletrônico do Instituto e afixada nos quadros dos elevadores do 5º e 6º andares.
ACESSE AQUI: Divulgação Melhores Trabalhos de Sessão Poster da JIC – IQ – 2018
À Comunidade do Instituto de Química para ciência.
Seguem abaixo o horário de funcionamento do Museu da Química Athos da Silveira Ramos e os nomes dos alunos responsáveis pelas apresentações.