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Autorização para Saída de Bem Móvel

Procedimento para a retirada de um bem móvel:

A fim de que seja possível a saída de um bem móvel (tais como equipamentos de laboratório, móveis, aparelhos de ar condicionado, entre outros) do bloco A do Centro de Tecnologia da UFRJ para a realização de conserto, manutenção, reparo ou empréstimo, é necessário que o docente ou técnico administrativo ou funcionário terceirizado interessado envie uma mensagem de e-mail à Diretoria (diretoria@iq.ufrj.br) e Vice-diretoria do IQ (vicediretoria@iq.ufrj.br), além da elaboração da Autorização de Saída  devidamente assinada por um dos seguintes membros: Diretor do IQ/UFRJ, Vice-Diretora do IQ/UFRJ. No caso de o envio da mensagem ser realizado pelo técnico administrativo ou funcionário terceirizado, a sua chefia imediata também deverá ser copiada.

O documento (cujo modelo pode ser acessado aqui) deverá ser feito em 03 (três) vias e deverá conter as seguintes informações:

1 – Nome e nº do documento de identificação da pessoa que irá retirar e transportar o bem;

2 – Vínculo da pessoa que irá realizar o ato (se é servidor da UFRJ, pesquisador ou funcionário de empresa contratada);

3 – Descrição minuciosa do bem transportado (fabricante; modelo; número de série ou número de patrimônio da UFRJ, se possuir);

4 – Indicação da Sala ou do Laboratório do qual o bem foi retirado;

5 – Dia previsto para a saída do objeto;

6 – Justificativa da saída do bem (conserto, manutenção, empréstimo ou reparo); e

7 – Assinatura e carimbo do agente que concedeu a autorização.

Das três vias impressas:

1- uma cópia deverá ser mantida e arquivada pela autoridade do IQ/UFRJ que redigiu e assinou o documento de autorização de saída;

2 – outra via será entregue em um dos Postos de Vigilância presentes nas saídas do bloco A do Centro de Tecnologia, cabendo aos vigilantes conferirem a veracidade entre a descrição física do bem relatada no documento e o objeto a ser retirado, bem como solicitarem que a pessoa responsável pela saída do objeto apresente o seu documento de identificação; e

3- uma cópia ficará em posse da pessoa que irá transportar o bem.