Enquadramento como Colaborador Voluntário
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Documentação necessária para abertura de processo de Colaborador Voluntário:
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1 – Convite formal do Chefe do Departamento ou do Coordenador do Programa de Pós-graduação ou do Curso;
2 – Aceite formal da Colaboração Voluntária pelo servidor convidado;
3 – Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo servidor no período de Colaboração;
4 – Currículo Lattes do convidado;
5 – Aprovação do encaminhamento da proposta de Colaboração no Corpo Deliberativo do Departamento, do Programa ou do Curso para apreciação na Congregação da Unidade;
6 – Aprovação da Colaboração em Reunião da Congregação da Unidade;
7 – Termo de Adesão, devidamente preenchido e assinado, a ser celebrado entre o Colaborador Voluntário e a UFRJ (PDF) e;
8 – Publicação da Aposentadoria no Diário Oficial da União (caso o interessado seja aposentado).
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Norma aplicável:
– Resolução n° 08/2008 do CONSUNI/UFRJ, ordenamento que estabelece normas para a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão de Colaborador Voluntário (acesse aqui).