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Enquadramento como Colaborador Voluntário

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Documentação necessária para abertura de processo de Colaborador Voluntário:

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1 – Convite formal do Chefe do Departamento ou do Coordenador do Programa de Pós-graduação ou do Curso;

2 – Aceite formal da Colaboração Voluntária pelo servidor convidado;

3 – Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo servidor no período de Colaboração;

4 – Currículo Lattes do convidado;

5 – Aprovação do encaminhamento da proposta de Colaboração no Corpo Deliberativo do Departamento, do Programa ou do Curso para apreciação na Congregação da Unidade;

6 – Aprovação da Colaboração em Reunião da Congregação da Unidade;

7 – Termo de Adesão, devidamente preenchido e assinado, a ser celebrado entre o Colaborador Voluntário e a UFRJ (PDF) e;

Publicação da Aposentadoria no Diário Oficial da União (caso o interessado seja aposentado).
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Norma aplicável:

– Resolução n° 08/2008 do CONSUNI/UFRJ, ordenamento que estabelece normas para a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão de Colaborador Voluntário (acesse aqui).