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Afastamento no País

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A solicitação de Afastamento no País é um procedimento necessário para que o servidor possa se ausentar momentaneamente da Unidade para a participar, dentro do território nacional, em Congressos, Conferências, Simpósios, Seminários, Reuniões, Bancas de concurso, Bancas de mestrado, e de doutorado, Comissões examinadoras, Cursos e ministrar palestras, por exemplo.
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Documentação necessária para solicitação de Afastamento no País (prazo até 15 dias):

– 01 via do Requerimento para Assuntos de Pessoal (acesse aqui);
– Solicitação de Afastamento (acesse aqui);

Comprovante da realização do Evento.

Os documentos deverão ser entregues no Departamento Pessoal do IQ-UFRJ, que elaborará a Portaria para a publicação no Boletim da UFRJ.

 

Documentação necessária para solicitação de Afastamento no País (prazo superior a 15 dias):

 

PARA TODOS OS TIPOS DE AFASTAMENTO NO PAÍS SUPERIORES A 15 DIAS:
01 via do Requerimento para Assuntos de Pessoal   (acesse aqui);
– Solicitação de Afastamento (acesse aqui);
– Declaração de afastamentos anteriores emitida pela Seção de Pessoal (solicitar com 1 dia de antecedência);

PARA CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO:
– ata da reunião departamental, no caso de docente;
– histórico oficial da instituição do aluno regularmente matriculado, com especificação do início do curso e prazo máximo de duração;
– documento de concessão de bolsa/auxílio, para mestrado e doutorado no exterior;

 PARA PÓS-DOUTORADO:

– ata da reunião departamental, no caso de docente;
– carta-convite ou de aceite formal (com tradução se for para exterior);
– plano de trabalho/estudos/pesquisa, contemplando todo o período do afastamento;
– documento de concessão de bolsa/auxílio, para pós-doutorado no exterior;

 PARA PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO, CIENTÍFICO, CULTURAL OU TECNOLÓGICO, ESTÁGIOS, VISITAS DE RECONHECIDA IMPORTÂNCIA ACADÊMICA, TÉCNICA, CIENTÍFICA OU CULTURAL:

– ata da reunião departamental, no caso de docente;
– carta-convite (com tradução) ou de aceite formal;
– plano de trabalho/estudos/pesquisa contemplando todo o período do afastamento;
– documento de concessão de bolsa/auxílio, se for o caso;

 PARA TREINAMENTO RELACIONADO COM A ATIVIDADE INERENTE AO EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO NA UFRJ:

– ata da reunião departamental, no caso de docente;
– carta-convite ou de aceite formal;

 PARA CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS E EVENTOS CONGÊNERES:

– carta-convite ou aceite do trabalho, ou comprovante de inscrição, no caso de participação sem apresentação de trabalho;
– programa do evento;
– em caso de afastamento com mais de uma finalidade, plano de viagem contemplando todo o período.

Os afastamentos poderão ser concedidos de três formas:

a) COM ÔNUS LIMITADO: sem bolsa ou auxílio viagem, assegurados ao servidor o vencimento e demais vantagens de cargo;

b) COM ÔNUS: quando houver bolsa concedida por algum órgão de fomento, como CAPES, CNPq e FAPERJ, assegurados ao servidor o vencimento e demais vantagens de cargo; e

c) COM ÔNUS UFRJ: quando houver direito a passagens e/ou diárias, assegurados ao servidor o vencimento e demais vantagens de cargo.

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Informações adicionais:

Seção de Pessoal
Telefone (21) 3938-7101
E-mail para contato: reinaldo@iq.ufrj.br 

Para mais esclarecimentos, clique aqui para acessar a página eletrônica da PR4 sobre Afastamento da sede.

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