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Revalidação de Diplomas de Pós-graduação

1 – O interessado solicita abertura de processo na Seção de Ensino do CCMN mediante a entrega da documentação exigida e pagamento da taxa de abertura de processo.

2 – O processo autuado é encaminhado para o IQ

3 – O Gabinete da Direção encaminha o processo para o Programa de Pós-graduação competente para análise do Pedido de Revalidação.

4 – A Comissão de Revalidação de Diplomas de Pós-graduação analisa o pedido e preenche o Relatório Final da Comissão Especial de Revalidação de Certificados e Diplomas de Pós-graduação e Formulário de Revalidação de Certificados/Diplomas de Pós-graduação. Por fim, esta Comissão encaminha o parecer sobre o pedido de Revalidação para apreciação pela Congregação.

5- A Congregação homologa o Relatório da Comissão de Revalidação de Diplomas.

6 – O gabinete da Direção encaminha o processo para análise do CEPG/PR2.

7 – O processo sofrerá tramitações internas na PR2 (inclusive com solicitação da entrega do diploma original do interessado e pagamento da taxa de registo).

8 – Após a revalidação do Diploma, a PR2 encaminhará o processo para o Instituto de Química, que realizará a entrega do diploma revalidado para o interessado, através da Secretária de Pós-graduação.


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