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Auxílio-Viagem

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Documentação necessária para solicitação de Auxílio-Viagem para atividades acadêmicas ou institucionais:

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A fim de solicitar Auxílio-Viagem para eventos relacionados a atividades acadêmicas ou institucionais, é necessário que a seguinte documentação seja entregue à Secretaria da Direção:

Docentes:

1 – Requerimento Padrão (Modelo da PR6) destinado para abertura de processo (acesse aqui);

2 – Formulário de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP, digitalmente preenchido (acesse aqui);
Instruções básicas para preenchimento da PCDP (clique aqui)

3 – Solicitação escrita, feita pelo docente, requerendo a abertura de processo para este fim;

4 – Parecer da Direção Adjunta de Graduação ou Pós-graduação aprovando a participação do docente no evento, bem como os reflexos positivos desta participação na área do ensino ou pesquisa;

5 – Aprovação do pedido na Congregação da Unidade; e

6 – Documentação que comprove a existência do evento e a data de sua realização (convite, folder, carta de aceitação, etc). 

 

Servidores Técnico-administrativos:

1 – Requerimento Padrão (Modelo da PR6) destinado para abertura de processo (acesse aqui);

2 – Formulário de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP, digitalmente preenchido (acesse aqui);
Instruções básicas para preenchimento da PCDP (clique aqui)

3 – Documentação que comprove a existência do evento e a data de sua realização (convite, folder, carta de aceitação, etc);

4 – Providenciar documento descrevendo da relevância do curso ou evento para as atividades exercidadas pelo servidor;e

5 – Anexar ao processo o Formulário de Ambiente Organizacional (Disponível no site da PR-4)

 

Obs.: A solicitação de abertura do processo deve ser realizada com antecedência mínima de 40 dias em relação à data do evento.

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Documentação necessária para a realização de prestação de contas:

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1 – Relatório de Viagem Nacional (acesse aqui) OU Relatório de Viagem Internacional (acesse aqui), conforme o caso, devidamente assinados e identificados com o nome e matricula Siape.

2 – Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte, caso tenha recebido passagem. 

– Acesse aqui o Manual de Prestação de Contas elaborado pela PR6.

M.
Obs.1: O interessado deverá encaminhar para o setor competente em até 05 dias após o término do afastamento.

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Informações adicionais:

Secretaria da Direção do Instituto de Química
Cadastrador do IQ: André Ferreira do Nascimento

Telefones: (21) 3938-7001 ou 3938-7002
E-mail para contato: andreferreira@iq.ufrj.br 

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Orientações e Normas aplicáveis:

– Orientação Administrativa PR-6 nº 02/2014 – Auxílio Viagem  (acesse aqui)