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Afastamento do país

Documentação necessária para abertura do processo

PARA TODOS OS TIPOS DE AFASTAMENTO:
– 01 via do Requerimento para Assuntos de Pessoal (acesse aqui);
– Solicitação de Afastamento (acesse aqui);
– Declaração de afastamentos anteriores emitida pela Seção de Pessoal (solicitar com 1 dia de antecedência);

PARA CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO:
– ata da reunião departamental, no caso de docente;
– histórico oficial da instituição do aluno regularmente matriculado, com especificação do início do curso e prazo máximo de duração;
– documento de concessão de bolsa/auxílio, para mestrado e doutorado no exterior;

 PARA PÓS-DOUTORADO:

– ata da reunião departamental, no caso de docente;
– carta-convite ou de aceite formal (com tradução se estiver em idioma estrangeiro);
– plano de trabalho/estudos/pesquisa, contemplando todo o período do afastamento;
– documento de concessão de bolsa/auxílio, para pós-doutorado no exterior;

 PARA PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO, CIENTÍFICO, CULTURAL OU TECNOLÓGICO, ESTÁGIOS, VISITAS DE RECONHECIDA IMPORTÂNCIA ACADÊMICA, TÉCNICA, CIENTÍFICA OU CULTURAL:

– ata da reunião departamental, no caso de docente;
– carta-convite ou de aceite formal (com tradução se estiver em idioma estrangeiro);
– plano de trabalho/estudos/pesquisa contemplando todo o período do afastamento;
– documento de concessão de bolsa/auxílio, se for o caso;

 PARA TREINAMENTO RELACIONADO COM A ATIVIDADE INERENTE AO EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO NA UFRJ:

– ata da reunião departamental, no caso de docente;
– carta-convite ou de aceite formal (com tradução se estiver em idioma estrangeiro);

 PARA CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS E EVENTOS CONGÊNERES:

– carta-convite ou aceite do trabalho, ou comprovante de inscrição, no caso de participação sem apresentação de trabalho (com tradução se estiver em idioma estrangeiro);
– programa do evento;
– em caso de afastamento com mais de uma finalidade, plano de viagem contemplando todo o período.

Os afastamentos poderão ser concedidos de três formas:

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a) COM ÔNUS LIMITADO: sem bolsa ou auxílio viagem, assegurados ao servidor o vencimento e demais vantagens de cargo;

b) COM ÔNUS: quando houver bolsa concedida por algum órgão de fomento, como CAPES, CNPq e FAPERJ, assegurados ao servidor o vencimento e demais vantagens de cargo; e

c) COM ÔNUS UFRJ: quando houver direito a passagens e/ou diárias, assegurados ao servidor o vencimento e demais vantagens de cargo.

No caso de afastamento com ônus UFRJ, a solicitação de auxílio viagem deve ser feita no mesmo processo de afastamento, incluindo-se o formulário de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens devidamente preenchido.  .

Obs: A Pró-Reitoria de Pessoal (PR 4) recomenda que os Processos de Afastamento do País sejam encaminhados com 30 dias de antecedência.

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Normas aplicáveis:

– Lei 8112/90 – artigo 95 – dispõe sobre o Afastamento do Servidor para Estudo ou Missão no Exterior (acesse aqui)

– Decreto 5.707/2006 – Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal (acesse aqui)

– Decreto 9991/2019 – Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento (acesse aqui)

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Para informações adicionais, clique aqui para acessar a página eletrônica da PR4 sobre Afastamento de país.